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1373-A/2025 Structuré par IA

1373-A/2025 — 1373-A/2025 — Tribunal Constitucional

Numéro de cause 1373-A/2025 (TC_20260572)
Autorité / Tribunal
Juridiction Portugal — Jurisprudence (PT)

Synthèse de l'arrêt (Faits & Considérants)

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ACÓRDÃO Nº 572/2026[1] Processo n.º 1373-A/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim, no respetivo segmen...

Regeste / Sommaire juridique

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ACÓRDÃO Nº 572/2026[1] Processo n.º 1373-A/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim, no respetivo segmen...

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Texte intégral de la décision — 1373-A/2025

ACÓRDÃO Nº 572/2026[1] Processo n.º 1373-A/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim, no respetivo segmento decisório: onde se lê: - Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente deverá ler-se: - Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente requerimento. Lisboa, 12 de junho de 2026 - Mariana Canotilho - João Carlos Loureiro A Relatora certifica o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na sessão por videoconferência. Mariana Canotilho [1] Retifica o Acórdão n.º 474/26