1373-A/2025 — 1373-A/2025 — Tribunal Constitucional
Synthèse de l'arrêt (Faits & Considérants)
Structuré par IAACÓRDÃO Nº 572/2026[1] Processo n.º 1373-A/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim, no respetivo segmen...
Regeste / Sommaire juridique
Structuré par IATexte intégral de la décision — 1373-A/2025
ACÓRDÃO Nº 572/2026[1] Processo n.º 1373-A/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim, no respetivo segmento decisório: onde se lê: - Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente deverá ler-se: - Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente requerimento. Lisboa, 12 de junho de 2026 - Mariana Canotilho - João Carlos Loureiro A Relatora certifica o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na sessão por videoconferência. Mariana Canotilho [1] Retifica o Acórdão n.º 474/26