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Portaria n.º 56/2026/1

4 Articoli / Disposizioni · Portogallo
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Testo normativo (4 Articoli)

Portaria 56/2026/1 2026-02-02

Portaria n.º 56/2026/1

de 2 de fevereiro

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC Portugal, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).

A Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, estabelece o regime específico do apoio a conceder, no âmbito da tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

O programa de conservação ou de melhoramento genético vegetal (PCMGV) é objeto de apoio, no âmbito da referida tipologia, nas suas duas componentes, o programa de conservação e o programa de melhoramento genético vegetal, sendo o limite daquele apoio, para cada uma das componentes, de 200 000 euros.

Constata-se, contudo, que a redação da Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, levanta dúvidas quanto à aplicação daquele limite, pelo que cumpre proceder à sua alteração no sentido de clarificar que o limite do apoio previsto por PCMGV é aplicado a cada uma das componentes.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte

Portaria 56/2026/1 2026-02-02

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria n.º 203/2025/1, de 23 de abril, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1., «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do PEPAC Portugal.

Portaria 56/2026/1 2026-02-02

Alteração à Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro

O artigo 17.º da Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria n.º 203/2025/1, de 23 de abril, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - O limite do apoio a conceder, por cada PCMGV, é de 200 000 euros para o programa de conservação genética vegetal e de 200 000 euros para o programa de melhoramento genético vegetal.»

Portaria 56/2026/1 2026-02-02

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 26 de novembro de 2025.

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