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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2026/A

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Testo normativo (1 Articoli)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 1/2026/A 2026-01-26

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2026/A

Pronúncia, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre o reforço do efetivo da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma dos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria nos seguintes termos

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reafirma a sua exigência junto do Governo da República, no sentido de que seja assegurado, de forma escrupulosa, efetiva, eficiente e eficaz, o reforço dos efetivos da Polícia de Segurança Pública (PSP) na Região Autónoma dos Açores.

2 - Que este reforço seja efetuado o mais rapidamente possível e tendo em conta os concelhos que têm vindo a registar um aumento de situações de insegurança, frequentemente associadas ao consumo de novas substâncias psicoativas.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, ainda, dar conhecimento desta pronúncia ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro, ao Ministério da Administração Interna, à Direção Nacional da PSP, ao Comando Regional dos Açores da PSP, à Associação Sindical de Profissionais de Polícia, ao SINAPOL - Sindicato Nacional da Polícia, ao Sindicato Unificado da Polícia de Segurança Pública e ao Sindicato de Polícia pela Ordem e Liberdade.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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