Legislator Giurisprudenza & Legislazione
917/2025 Generato dall'IA

Portuguese Constitutional Court corrects a prior ruling to add a third electoral alliance for CDS-PP and NC.

Numero d'incarto 917/2025
Autorità giudiziaria
Giurisdizione Portogallo (PT)
Esito del giudizio Accolto (Allowed)

Sintesi Legislator

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The Constitutional Court of Portugal issued a rectification order to correct factual errors in a previous decision regarding electoral alliances. The parties, CDS-PP and NC, sought approval for three alliances in specific municipalities, but the initial ruling only addressed two. The court determined that the omission of the third alliance, 'Movimento pelo futuro' in Sandomil, was a clerical error in the prior judgment. Consequently, the court authorized the registration of all three alliances to ensure the parties' right to compete in the upcoming local elections.

Regesto Legislator

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Art. 17.º n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001; The Constitutional Court has the authority to rectify its own decisions when factual errors regarding the number or scope of requested electoral alliances are identified, thereby validating the registration of all intended alliances.

Parole chiave

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electoral alliances Constitutional rectification local elections party registration factual error correction appartenenza politica iscrizione elettorale movimenti politici

Disposizioni normative citate

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Art. 17.º n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001
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Testo completo

ACÓRDÃO Nº 757/2025[1]

Processo n.º 917/2025

2.ª Secção

Relator: Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Verificando-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no Acórdão n.º 738/2025, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.

Assim, no Ponto 1:

- onde se lê: «Os Partidos políticos CDS – Partido Popular (CDS-PP) e Nós, Cidadãos! (NC), representados, respetivamente, por Pedro Morais Soares, Secretário-Geral do CDS-PP, e Joaquim Rocha Afonso, Presidente do NC, vieram requerer, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação pelo Tribunal Constitucional de duas coligações eleitorais compostas por ambos os Partidos e que adotam, todas elas, a sigla CDS-PP/NC, o símbolo em cabeçalho da folha de rosto do requerimento e as denominações «AMOR A VILA VERDE» e «Oliveira, o motivo».

As coligações têm por objetivo concorrer a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Vila Verde (distrito de Braga) e de Oliveira do Hospital (distrito de Coimbra), nas Eleições Autárquicas a realizar a 12 de outubro de 2025».

- deve ler-se: «Os Partidos políticos CDS – Partido Popular (CDS-PP) e Nós, Cidadãos! (NC), representados, respetivamente, por Pedro Morais Soares, Secretário-Geral do CDS-PP, e Joaquim Rocha Afonso, Presidente do NC, vieram requerer, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação pelo Tribunal Constitucional de três coligações eleitorais compostas por ambos os Partidos e que adotam, todas elas, a sigla CDS-PP/NC, o símbolo em cabeçalho da folha de rosto do requerimento e as denominações «AMOR A VILA VERDE», «Oliveira, o motivo» e «Movimento pelo futuro».

As coligações têm por objetivo concorrer a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Vila Verde (distrito de Braga) e de Oliveira do Hospital (distrito de Coimbra) e à Assembleia de Freguesia de Sandomil, Concelho de Seia (distrito da Guarda), nas Eleições Autárquicas a realizar a 12 de outubro de 2025.

No ponto 5.:

- onde se lê:

«a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Vila Verde, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AMOR A VILA VERDE», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;

b) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Oliveira do Hospital, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Oliveira, o motivo», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;

c) Em consequência, determinar as correspondentes anotações.»

- deve ler-se:

«a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Vila Verde, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AMOR A VILA VERDE», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;

b) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Oliveira do Hospital, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Oliveira, o motivo», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;

c) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos da Assembleia de Freguesia de Sandomil, Concelho de Seia, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Movimento pelo futuro», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;

d) Em consequência, determinar as correspondentes anotações.»

Notifique e d.n..

Lisboa, 5 de agosto de 2025 - José Eduardo Figueiredo Dias

O Relator, que participou na sessão por meios telemáticos, certifica os votos de conformidade das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto, do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente, Gonçalo Almeida Ribeiro.

José Eduardo Figueiredo Dias

Anexo ao Acórdão n.º 757/2025 do Tribunal Constitucional

Coligação:

CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC)

Concelho de Vila Verde, Distrito de Braga, com a denominação «AMOR A VILA VERDE»

Concelho de Oliveira do Hospital, Distrito de Coimbra, com a denominação «Oliveira, o motivo»

Assembleia de Freguesia de Sandomil, Concelho de Seia, Distrito da Guarda, com a denominação “Movimento pelo futuro”

Sigla:

CDS-PP/NC

Símbolo:

[1] Retifica o Acórdão 738/2025