Legislator Giurisprudenza & Legislazione
896/2025 Generato dall'IA

Portuguese Constitutional Court corrects a civil court judgment's typographical error regarding a political alliance's name.

Numero d'incarto 896/2025
Autorità giudiziaria
Giurisdizione Portogallo (PT)
Esito del giudizio Accolto (Allowed)

Sintesi Legislator

Generato dall'IA

The Tribunal Constitucional ordered a correction to a prior civil court judgment due to a clerical error in naming a political alliance. The parties argued that the misspelling of 'PELA GUARDA' as 'PG – Pela Guarda' required rectification under civil procedure codes. The court ruled that the error was a mere writing lapse warranting amendment without re-evaluating the merits.

Regesto Legislator

Generato dall'IA

Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 666.º do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei n.º 28/82: A court may correct clerical errors in prior judgments that do not affect the substance of the decision.

Parole chiave

Generato dall'IA
clerical error correction judgment rectification typographical lapse civil procedure code political alliance name substantive review Portuguese law cambiamento del nome

Disposizioni normative citate

Generato dall'IA
Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 666.º do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82
Generato dall'IA

Ti chiedi come si applica questa sentenza alla tua fattispecie?

Analizza questa decisione insieme alla legislazione federale e cantonale, ai commentari e alla giurisprudenza successiva in Legislator AI.

Apri in Legislator →

Testo completo

ACÓRDÃO Nº 756/2025[1]

Processo n.º 896/2025

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Verifica-se um lapso de escrita na indicação da denominação da coligação cuja anotação foi determinada pelo Acórdão n.º 722/2025.

Cumpre proceder à sua retificação ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.

Termos em que se determina que o Acórdão n.º 722/2025 seja retificado no ponto I, §§ 1. e 3, no ponto II, § 5.5., e no ponto III, correspondente ao seu segmento decisor na sua alínea a), de modo em que onde se lê «PG – Pela Guarda», passe a ler-se «PG – PELA GUARDA».

Notifique-se.

D.N..

Lisboa, 5 de agosto de 2025 - Carlos Medeiros de Carvalho

O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Carlos Loureiro (que participou na sessão, igualmente, por vídeo conferência) e Afonso Patrão e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente

Carlos Medeiros de Carvalho

[1] Retifica Acórdão n. 722/2025