Portuguese Constitutional Court corrects a civil court judgment's typographical error regarding a political alliance's name.
Sintesi Legislator
Generato dall'IAThe Tribunal Constitucional ordered a correction to a prior civil court judgment due to a clerical error in naming a political alliance. The parties argued that the misspelling of 'PELA GUARDA' as 'PG – Pela Guarda' required rectification under civil procedure codes. The court ruled that the error was a mere writing lapse warranting amendment without re-evaluating the merits.
Regesto Legislator
Generato dall'IAArt. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 666.º do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei n.º 28/82: A court may correct clerical errors in prior judgments that do not affect the substance of the decision.
Parole chiave
Generato dall'IADisposizioni normative citate
Generato dall'IADecisioni correlate
Generato dall'IATesto completo
ACÓRDÃO Nº 756/2025[1]
Processo n.º 896/2025
3.ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Verifica-se um lapso de escrita na indicação da denominação da coligação cuja anotação foi determinada pelo Acórdão n.º 722/2025.
Cumpre proceder à sua retificação ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.
Termos em que se determina que o Acórdão n.º 722/2025 seja retificado no ponto I, §§ 1. e 3, no ponto II, § 5.5., e no ponto III, correspondente ao seu segmento decisor na sua alínea a), de modo em que onde se lê «PG – Pela Guarda», passe a ler-se «PG – PELA GUARDA».
Notifique-se.
D.N..
Lisboa, 5 de agosto de 2025 - Carlos Medeiros de Carvalho
O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Carlos Loureiro (que participou na sessão, igualmente, por vídeo conferência) e Afonso Patrão e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente
Carlos Medeiros de Carvalho
[1] Retifica Acórdão n. 722/2025