Constitutional Court approves 24 electoral alliances between PSD and CDS for local elections in Portugal.
Sintesi Legislator
Generato dall'IAThe Constitutional Court approved the registration of twenty-four electoral alliances between the Social Democratic Party and the CDS-PP for the October 2025 local elections. The parties requested registration under Article 17 of the Electoral Law of Local Authorities Organs, providing internal meeting minutes as proof of approval. The Court granted the request, confirming the legality of the proposed alliances and their specific designations across various municipalities.
Regesto Legislator
Generato dall'IAArt. 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais; The Constitutional Court establishes that electoral alliances between distinct political parties are valid and must be registered if they meet the statutory requirements for nomination.
Parole chiave
Generato dall'IADisposizioni normative citate
Generato dall'IAGiurisprudenza citata
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Generato dall'IATesto completo
ACÓRDÃO Nº 726/2025
Processo n.º 911/2025
3.ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:
I. Relatório
1. O Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP») vêm requerer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual (adiante designada «LEOAL»), a apreciação e anotação de vinte e quatro coligações eleitorais, com vista a concorrer, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, a todos os órgãos autárquicos dos seguintes concelhos:
a) Vila Nova de Famalicão, com a denominação «MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO»;
b) Castelo Branco, com a denominação «SEMPRE por todos»;
c) Montemor-o-Velho, com a denominação «MUDAR MONTEMOR, JUNTOS!»;
d) Alandroal, com a denominação «Alandroal Primeiro»;
e) Arraiolos, com a denominação «Mudar Arraiolos – Coligação PSD-CDS»;
f) Estremoz, com a denominação «Coligação Estremoz com Futuro»;
g) Mourão, com a denominação «Mourão no Caminho Certo»;
h) Albufeira, com a denominação «Ser Albufeira – Coligação PSD/CDS»;
i) Lagos, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;
j) Olhão, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;
k) São Brás de Alportel, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;
l) Caldas da Rainha, com a denominação «AD Coligação PSD/CDS – Somos Caldas»;
m) Cascais, com a denominação «Viva Cascais»;
n) Odivelas, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS – Odivelas»;
o) Arronches, com a denominação «Mais Arronches, Mais Futuro»;
p) Marvão, com a denominação «Marvão mais à Frente»;
q) Amarante, com a denominação «Afirmar Amarante»;
r) Baião, com a denominação «Fazer Acontecer»;
s) Maia, com a denominação «Maia em Primeiro»;
t) Matosinhos, com a denominação «AD Matosinhos – Coligação PSD/CDS»;
u) Paços de Ferreira, com a denominação «MAIS – Coligação PSD/CDS»;
v) Penafiel, com a denominação «Coligação Penafiel Quer»;
w) Trofa, com a denominação «Unidos pela Trofa»;
x) Barreiro, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS».
2. O requerimento, entrado neste Tribunal em 29 de julho de 2025, é subscrito pelo Secretário-Geral do PPD/PSD, Hugo Alexandre Lopes Soares, e pelo Secretário-Geral do CDS – Partido Popular, António Pedro de Carvalho Morais Soares, com poderes para o efeito, conforme as certidões que acompanham o requerimento, designadamente as emitidas por este Tribunal (cf. fls. 2-8).
3. O requerimento vem instruído com a sigla («PPD/PSD.CDS-PP») e o símbolo a adotar por todas as coligações cuja anotação é requerida e acompanhado dos seguintes documentos:
- extrato da ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD da qual consta a aprovação da proposta de constituição das coligações cuja anotação é requerida (cf. fls. 9-23);
- extrato das atas das reuniões do Conselho Nacional do CDS-PP das quais consta a aprovação da proposta de constituição das coligações cuja anotação é requerida (cf. fls. 24-36);
- cópia de página do Jornal de Notícias, de 17 de julho de 2025, e de uma página do Correio da Manhã, da mesma data, de que consta o anúncio das coligações, incluindo as denominações, símbolo e sigla (cf. fls. 37-38v).
Cumpre apreciar e decidir.
II. Fundamentação
4. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais». A constituição da coligação deve: constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos; ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia; e ser comunicada, no mesmo prazo, ao Tribunal Constitucional para apreciação e anotação, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo (n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL), presente que, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da mesma Lei, a sigla e o símbolo das coligações «devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram».
5. Competindo ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL, a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações (cf. o n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL), cumpre aferir se estão reunidas, no caso concreto, as condições para proceder à sua anotação.
5.1. Considerada a data da realização das eleições autárquicas (que é a de 12 de outubro de 2025, conforme fixada pelo Decreto n.º 8/2025, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 133/2025, de 14 de julho), a constituição das coligações sub specie foi tempestivamente comunicada a este Tribunal (cf. supra § 2.).
5.2. Conforme consta dos autos, foi também oportunamente publicada em dois jornais diários de grande difusão no território nacional (cf. supra § 3.).
5.3. A constituição das coligações foi precedida da necessária aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes de todos os partidos que a compõem, ou seja, pela Comissão Política Nacional do PPD/PSD [cf. o artigo 21.º, n.º 2, alíneas a) e i) dos respetivos estatutos, arquivados neste Tribunal] e pelo Conselho Nacional do CDS-PP [cf. o artigo 29.º, n.º 1, alínea d), dos respetivos estatutos, arquivados neste Tribunal], encontrando-se os atos constitutivos das coligações cuja anotação é requerida subscritos pelos representantes desses órgãos.
5.4. Do requerimento sub specie consta a indicação das denominações, siglas e símbolos das coligações, detendo os seus subscritores poderes para o apresentar.
5.5. Por último, as denominações, siglas e símbolos da coligações em causa, não contêm qualquer referência proibida e não são confundíveis com os correspondentes elementos de outros partidos ou coligações constituídas por outros partidos – sendo certo que, em especial no que respeita à denominação das coligações que se apresentarão a eleições nos concelhos de Lagos, Olhão, São Brás de Alportel, Caldas da Rainha, Odivelas e Matosinhos, a referência à “AD” vem sempre acompanhada da menção aos dois partidos que integram a coligação (cf., entre outros, os Acórdãos n.os 272/2025, 300/2025 e 301/2025 – todos disponíveis em «https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/»). De resto, a sigla e o símbolo, comuns a todas as coligações cuja anotação é requerida, reproduzem de forma rigorosa e integral o conjunto dos símbolos e das siglas dos dois partidos que as integram [cf. o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, o artigo 17.º, n.º 3, da LEOAL, e o artigo 12.º, n.º 4, da Lei dos Partidos Políticos (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual)], nada obstando a que as coligações adotem as denominações indicadas no requerimento.
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se nada haver que obste a que: :
a) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Vila Nova de Famalicão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mais Ação. Mais Famalicão»;
b) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Castelo Branco nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Sempre por todos»;
c) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Montemor-o-Velho nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MUDAR MONTEMOR, JUNTOS!»;
d) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alandroal nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Alandroal Primeiro»;
e) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arraiolos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mudar Arraiolos – Coligação PSD-CDS»;
f) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Estremoz nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Coligação Estremoz com Futuro»;
g) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Mourão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mourão no Caminho Certo»;
h) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Albufeira nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Ser Albufeira – Coligação PSD/CDS»;
i) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Lagos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;
j) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Olhão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;
k) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São Brás de Alportel nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;
l) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Caldas da Rainha nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD Coligação PSD/CDS – Somos Caldas»;
m) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Cascais nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Viva Cascais»;
n) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Odivelas nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS - Odivelas»;
o) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arronches nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mais Arronches, Mais Futuro»;
p) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Marvão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Marvão mais à Frente»;
q) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Amarante nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Afirmar Amarante»;
r) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Baião nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Fazer Acontecer»;
s) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Maia nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Maia em Primeiro»;
t) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Matosinhos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD Matosinhos – Coligação PSD/CDS»;
u) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Paços de Ferreira nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MAIS – Coligação PSD/CDS»;
v) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Penafiel nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Coligação Penafiel Quer»;
w) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Trofa nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Unidos pela Trofa»;
x) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho do Barreiro nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;
y) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e à emissão das certidões requeridas, nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Não são devidas custas [cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro].
Lisboa, 30 de julho de 2025 - Carlos Medeiros de Carvalho - João Carlos Loureiro - Afonso Patrão (vencido quanto à alínea f), nos termos da declaração junta) - José João Abrantes
DECLARAÇÃO DE VOTO
Vencido quanto à alínea f) do dispositivo. A coligação anotada é composta por partidos distintos daqueles que suportaram coligação com a mesma denominação no último ato eleitoral no mesmo município. Assim, considero que a presente decisão entra em contradição com a jurisprudência do Acórdão n.º 272/2025, sendo que as razões ali aduzidas se aplicam às eleições para as autarquias locais (cf. artigo 18.º, n.º 1, LEOAL).
Afonso Patrão
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 726/2025
COLIGAÇÃO: Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP)
Denominação:
Vila Nova de Famalicão: MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO
Castelo Branco: SEMPRE por todos
Montemor-o-Velho: MUDAR MONTEMOR, JUNTOS!
Alandroal: ALANDROAL PRIMEIRO
Arraiolos: MUDAR ARRAIOLOS – COLIGAÇÃO PSD-CDS
Estremoz: COLIGAÇÃO ESTREMOZ COM FUTURO
Mourão: Mourão no Caminho Certo
Albufeira: SER ALBUFEIRA – COLIGAÇÃO PSD/CDS
Lagos: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS
Olhão: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS
São Brás de Alportel: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS
Caldas da Rainha: AD COLIGAÇÃO PSD / CDS – SOMOS CALDAS
Cascais: Viva Cascais
Odivelas: AD – Coligação PSD/CDS – ODIVELAS
Arronches: Mais Arronches, Mais Futuro
Marvão: Marvão mais à Frente
Amarante: Afirmar Amarante
Baião: FAZER ACONTECER
Maia: MAIA EM PRIMEIRO
Matosinhos: AD MATOSINHOS – Coligação PSD/CDS
Paços de Ferreira: MAIS – Coligação PSD/CDS
Penafiel: COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER
Trofa: Unidos pela Trofa
Barreiro: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS
Sigla: PPD/PSD.CDS-PP
Símbolo: