Legislator Giurisprudenza & Legislazione
957/2024 Generato dall'IA

Portuguese Constitutional Court corrects a prior ruling for a material omission regarding procedural costs.

Numero d'incarto 957/2024
Autorità giudiziaria
Giurisdizione Portogallo (PT)
Esito del giudizio Accolto (Allowed)

Sintesi Legislator

Generato dall'IA

The Tribunal Constitucional ordered a correction to a previous judgment that accidentally omitted a reference to the relevant costs article. The court found this omission constituted a material lapse under civil procedure codes, warranting an official rectification. Consequently, the specific point in the prior ruling was rewritten to match the correct text from the summary decision.

Regesto Legislator

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Art. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil: Judicial decisions suffering from a material omission may be rectified ex officio to ensure legal accuracy.

Parole chiave

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material lapse judicial rectification procedural costs omission correction ex officio amendment Constitutional Court Portuguese law accollo delle spese procedurali

Disposizioni normative citate

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Art. 249.º do Código Civil
Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da LTC
Art. 84.º da Lei n.º 27/2008
artigos 249.º do Código Civil
Segundo o disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no artigo 69.º da LTC, há lugar à retificação, mesmo oficiosa, das decisões judiciais que enfermem de lapso material, como é o caso.
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Testo completo

ACÓRDÃO Nº 215/2025[1]

Processo n.º 957/2024

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro

Acordam, em conferência, na 1.ª secção do Tribunal Constitucional

1. Compulsados os autos, verifica-se que o Acórdão n.º 39/2025, de 21 de janeiro de 2025, padece de um lapso material que importa retificar. Com efeito, no segmento relativo às custas processuais omitiu-se acidentalmente a referência ao artigo 84.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, e à sua aplicabilidade ao recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade, nos que constam da Decisão Sumária n.º 646/2024, proferida nos presentes autos.

Segundo o disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no artigo 69.º da LTC, há lugar à retificação, mesmo oficiosa, das decisões judiciais que enfermem de lapso material, como é o caso.

2. Assim, determina-se a retificação do ponto 6 do Acórdão n.º 39/2025, o qual passará a ter redação idêntica ao ponto 5 da Decisão Sumária n.º 646/2024, bem como a eliminação da alínea b) do dispositivo do citado aresto.

Lisboa, 18 de março de 2025 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 39/2025