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370/2023 Generato dall'IA

Constitutional Court corrects a clerical error in a previous ruling regarding Civil Procedure Code article 245.

Numero d'incarto 370/2023
Autorità giudiziaria
Giurisdizione Portogallo (PT)
Esito del giudizio Accolto (Allowed)

Sintesi Legislator

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The Constitutional Court issued a rectification order to correct a typographical error in its prior decision (Acórdão n.º 636/2024). The original text incorrectly cited article 245, paragraph 2, while the correct reference was paragraph 1. The court determined the amendment was necessary to ensure the legal reasoning regarding the Civil Procedure Code accurately reflected the intended statutory provision.

Regesto Legislator

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Art. 245.º n.º 1 do Código de Processo Civil; The Constitutional Court has the authority to correct clerical errors in its own judgments to ensure the accurate citation of legal provisions.

Parole chiave

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Constitutional Court rectification order clerical error Civil Procedure Code judicial decision typographical correction statutory citation rettificazione della decisione

Disposizioni normative citate

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Art. 245.º n.º 1 do Código de Processo Civil
artigo 245 do Código de Processo Civil
- onde se lê «a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na parte em que determina a não aplicação da dilação prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 245 do Código de Processo Civil ao procedimento de injunção; e, em consequência,»
artigo 245.º do Código de Processo Civil
- deve ler-se «a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na parte em que determina a não aplicação da dilação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 245.º do Código de Processo Civil ao procedimento de injunção; e, em consequência,».
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Testo completo

ACÓRDÃO Nº 767/2024[1]

Processo n.º 370/2023

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Afonso Patrão

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Verificando-se a existência de um lapso de escrita no Acórdão n.º 636/2024, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.

Assim, na parte decisória:

- onde se lê «a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na parte em que determina a não aplicação da dilação prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 245 do Código de Processo Civil ao procedimento de injunção; e, em consequência,»

- deve ler-se «a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na parte em que determina a não aplicação da dilação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 245.º do Código de Processo Civil ao procedimento de injunção; e, em consequência,».

Notifique e d.n.

Lisboa, 23 de outubro de 2024 - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 636/24, de 25 de setembro.