Legislator Giurisprudenza & Legislazione
578/23 Generato dall'IA

Constitutional Court corrects a prior ruling due to clerical writing errors in the text.

Numero d'incarto 578/23
Autorità giudiziaria
Giurisdizione Portogallo (PT)
Esito del giudizio Inammissibile (Inadmissible)

Sintesi Legislator

Generato dall'IA

The Constitutional Court issued a decision to correct clerical writing errors in a previous ruling (Acórdão n.º 534/2024). The relator identified specific lapses in numbering and article references within the report, reasoning, and final decision sections. Consequently, the court ordered the rectification of these textual mistakes without re-examining the merits of the original case.

Regesto Legislator

Generato dall'IA

Art. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil: The Constitutional Court may correct clerical errors in its own decisions to ensure the text accurately reflects the intended legal provisions and reasoning.

Parole chiave

Generato dall'IA
clerical errors textual rectification Constitutional Court procedural correction writing lapses prior ruling formal amendment tasse ambientali

Disposizioni normative citate

Generato dall'IA
Art. 249.º do Código Civil
Art. 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1, do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro
artigos 249.º do Código Civil
Generato dall'IA

Ti chiedi come si applica questa sentenza alla tua fattispecie?

Analizza questa decisione insieme alla legislazione federale e cantonale, ai commentari e alla giurisprudenza successiva in Legislator AI.

Apri in Legislator →

Testo completo

ACÓRDÃO Nº 545/2024[1]

Processo n.º 578/23

2.ª Secção

Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos

*

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Verifica-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no texto do Acórdão n.º 534/2024, revelados no próprio contexto declarativo, e, a cuja retificação por isso se procede, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):

- No Relatório, ponto 1.: onde se lê «2.º, n.º 1…», passará a ler-se: «2.º, …»;

- No ponto 7. da Fundamentação, onde se lê «2.º, n.º 1…», passará a ler-se: «2.º, …»;

- Na alínea a) da Decisão, onde se lê: «Não julgar inconstitucional as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, alíneas a) e b), 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, que criou e aprovou o regime jurídico da taxa ambiental (Ecotaxa) pela utilização de embalagens não reutilizáveis para a Região Autónoma da Madeira;», passará a ler-se: « Não julgar inconstitucional as normas constantes dos artigos 2.º, alíneas a) e b), 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, que criou e aprovou o regime jurídico da taxa ambiental (Ecotaxa) pela utilização de embalagens não reutilizáveis para a Região Autónoma da Madeira;»

*

Retifique no local próprio.

Lisboa, 11 de julho de 2024 - António José da Ascensão Ramos

O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, das Senhoras Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro.

António José da Ascensão Ramos

[1] Retifica Acórdão 534/24