Constitutional Court corrects a prior judgment's citation of an organic law due to a clerical writing error.
Sintesi Legislator
Generato dall'IAThe Constitutional Court issued a ruling to correct a clerical error in a previous judgment regarding the citation of a specific law. The original text incorrectly referenced a standard law instead of the correct Organic Law version. The court applied civil and procedural codes to rectify this discrepancy in the official record.
Regesto Legislator
Generato dall'IAArt. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil: The court may correct clerical errors in judgments to ensure the accurate citation of legal provisions, even when the substantive legal reasoning remains unaffected.
Parole chiave
Generato dall'IADisposizioni normative citate
Generato dall'IADecisioni correlate
Generato dall'IATesto completo
ACÓRDÃO Nº 97/2024[1]
Processo n.º 930/23
Plenário
Relator: Cons. Rui Guerra da Fonseca
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
Verificando-se a existência de um lapso de escrita no ponto 38 da fundamentação do Acórdão n.º 864/2023, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação em vigor).
Assim:
No ponto 38, onde se lê «Em face do disposto nos artigos 2.º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (na versão em vigor, resultante da última alteração pela Lei n.º 17/2018, de 18 de junho) [...]», deve ler-se «Em face do disposto nos artigos 2.º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (na versão em vigor, resultante da última alteração pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril) [...]».
Notifique.
Lisboa, 8 de fevereiro de 2024 - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Gonçalo Almeida Ribeiro - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - José Eduardo Figueiredo Dias - José João Abrantes
[1] Retifica o Acórdão n. º864/23, de 13 de dezembro