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1238/2023 Generato dall'IA

Constitutional Court corrects a clerical error in a previous ruling regarding a political alliance's official name.

Numero d'incarto 1238/2023
Autorità giudiziaria
Giurisdizione Portogallo (PT)
Esito del giudizio Accolto (Allowed)

Sintesi Legislator

Generato dall'IA

The Constitutional Court ordered the correction of a previous judgment due to a clear clerical mistake in the appended document. The original ruling incorrectly listed the political alliance's name without the hyphenated abbreviation, contrary to the parties' request. The court applied procedural rules allowing for the rectification of such obvious errors without substantive review.

Regesto Legislator

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Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: The Constitutional Court may order the rectification of a previous decision when a manifest clerical error affects the text or annexes, provided the correction aligns with the original intent of the parties.

Parole chiave

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clerical error rectification of judgment procedural correction political alliance Constitutional Court manifest lapso annex correction menzione

Disposizioni normative citate

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Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional
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Testo completo

ACÓRDÃO Nº 75/2024[1]

Processo n.º 1238/2023

3.ª Secção

Relator: Conselheiro João Carlos Loureiro

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 798/2023, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições para a Assembleia da República, a realizar em 2024, com a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do anexo ao mesmo acórdão.

Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a denominação “Coligação Democrática Unitária”, ao invés de “CDU – Coligação Democrática Unitária”, cuja anotação havia sido requerida.

Trata-se de um lapso suscetível de retificação, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.

2. Pelo exposto, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 798/2023, de modo a que do respetivo anexo passe a constar a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”.

Lisboa, 1 de fevereiro de 2024 - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - José João Abrantes - Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho, que participou por meios telemáticos. João Carlos Loureiro

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 75/2024 (*)

de 1 de fevereiro de 2024

COLIGAÇÃO

Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”

Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária

Sigla: PCP - PEV

Símbolo:

[1] Retifica Acórdão n.º 798/2023