Legislator Giurisprudenza & Legislazione
1005948598 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2026

1 Articoli / Disposizioni · Portogallo
Apri la fonte ufficiale Versione Markdown leggibile dalle macchine (.md)

Testo normativo (1 Articoli)

Resolução da Assembleia da República 8/2026 2026-01-13

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2026

Apreciação do relatório do Governo «Portugal na União Europeia 2024»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2024, o seguinte

1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 - Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existentes entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração e à participação de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

3 - Considerar indispensável a realização do debate em sessão plenária previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, incluindo a discussão e aprovação do relatório do Governo «Portugal na União Europeia 2024».

Aprovada em 19 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947179

Ti chiedi come si applica questa disposizione alla tua fattispecie?

Analizza questa norma insieme alla giurisprudenza, ai commentari e alle disposizioni correlate in Legislator AI.

Apri in Legislator →