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Art. 5 Decreto-Lei n.º 8/2026

Decreto-Lei 8/2026 2026-01-14
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Art. 5

Presidente

1 - O presidente do JNE exerce as suas funções com independência técnica nas matérias relativas à aplicação do Regulamento do Júri Nacional de Exames e do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, respondendo, nas demais matérias, diretamente ao presidente do conselho diretivo do EduQA, I. P.

2 - O cargo de presidente do JNE é equiparado, para todos os efeitos legais, com exceção do recrutamento, seleção e provimento, a cargo de direção intermédia de 1.º grau do EduQA, I. P.

3 - O mandato do presidente do JNE tem a duração de três anos, renovável por duas vezes.

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