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PT
Art. 10 Portaria n.º 15/2026/1
Portaria 15/2026/1 2026-01-09
Art. 10
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do n.º 3 do artigo 6.º, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2027.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 22 de dezembro de 2025.
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