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1257/25 Généré par l'IA

Portuguese Constitutional Court corrects text errors regarding the Administrative Tax Authority's appeal in a procedural matter.

Numéro de cause 1257/25
Autorité / Tribunal
Juridiction Portugal (PT)
Issue du litige Admis (Allowed)

Synthèse Legislator

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The Constitutional Court issued a formal correction to a previous judgment dated March 24, 2026, fixing specific textual errors. The original text incorrectly attributed the filing of the appeal to both the Public Prosecutor's Office and the Administrative Tax Authority, whereas the correct facts show only the Tax Authority filed the appeal. The court applied civil and procedural code provisions to rectify these inaccuracies in the official record.

Regeste Legislator

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Art. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil: The court has the authority to correct textual errors in judgments when they reveal processing mistakes evident in the procedural context, ensuring the official record accurately reflects the parties' actions.

Mots-clés

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textual correction procedural error Administrative Tax Authority judgment rectification Constitutional Court public prosecutor appeal filing autorité judiciaire fiscale

Dispositions légales citées

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Art. 249.º do Código Civil
Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro
artigos 249.º do Código Civil
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Texte complet

ACÓRDÃO Nº 351/2026[1]

Processo n.º 1257/25

2.ª Secção

Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos

*

Acordam, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Verifica-se a existência dos seguintes erros de processamento do texto do Acórdão que antecede, revelado no próprio contexto declarativo e processual e a cuja retificação se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1 do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):

Em § I.), 1.), onde se lê «O Ministério Público e a Administração Tributária (AT) interpuseram recurso», passará a ler-se «A Administração Tributária (AT) interpôs recurso»;

Em § I.), 3.), onde se lê «O Ministério Público e a AT interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional» passará a ler-se «A AT interpôs recurso para o Tribunal Constitucional» e onde se lê «Depois de notificado para o efeito, o Ministério Público apresentou alegações», passará a ler-se «Depois de notificada para o efeito, a AT apresentou alegações»;

*

Retifique no local próprio

Lisboa, 21 de abril de 2026 - António José da Ascensão Ramos

O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto, do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente João Carlos Loureiro.

António José da Ascensão Ramos

[1] Retifica Acórdão n.º 314/26 de 24 de março