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137/26 Généré par l'IA

Portuguese Constitutional Court corrects a prior judgment's procedural error regarding a missing response to a complaint.

Numéro de cause 137/26
Autorité / Tribunal
Juridiction Portugal (PT)
Issue du litige Admis (Allowed)

Synthèse Legislator

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The Tribunal Constitucional corrected a procedural error in its previous ruling (Acórdão n.º 293/2026) by formally declaring a specific point non-existent due to a missing response. The court found that the original text failed to report an act performed in the proceedings, violating procedural integrity. Consequently, the court exercised its power to rectify the decision under the Civil and Civil Procedure Codes.

Regeste Legislator

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Art. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil: The court may correct a prior judgment when a procedural lapse, such as a missing response to a complaint, renders the original text inaccurate or incomplete.

Mots-clés

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procedural correction missing response Civil Procedure Code judgment rectification conformity of votes rectification d'erreur matérielle respect du délai de recours retrait de la demande de révision

Dispositions légales citées

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Art. 249.º do Código Civil
Art. 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1, do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro
artigos 249.º do Código Civil
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Texte complet

ACÓRDÃO N.º 326/2026[1]

Processo n.º 137/26

2.a Secção

Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos

*

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

Verifica-se a existência de um lapso no processamento do acórdão que antecede (293/2026), revelado no próprio contexto declarativo e a cuja retificação por isso se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

Assim, o texto constante do ponto 5.) ter-se-á por não-escrito, atendendo a que não relata ato praticado nestes autos, passando a ler-se sob esse número: «5. Não houve resposta à reclamação.».

*

Retifique no local próprio.

Lisboa, 25 de março de 2026 - António José da Ascensão Ramos

O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão da Senhora Conselheira Mariana Canotilho e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente João Carlos Coureiro.

António José da Ascensão Ramos

[1] Retifica Acórdão n.º 293/2026