Legislator Jurisprudence & Législation
496/2025 Généré par l'IA

Portuguese Constitutional Court corrects a clerical error in a prior ruling regarding the granting of appeals.

Numéro de cause 496/2025
Autorité / Tribunal
Juridiction Portugal (PT)
Issue du litige Admis (Allowed)

Synthèse Legislator

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The Tribunal Constitucional issued a corrective ruling to fix a manifest clerical error in a previous judgment. The original decision incorrectly stated that appeals by the Public Prosecutor and Tax Authority were denied, while the taxpayer's appeal was granted. The court ordered the amendment to reflect that all three appeals were granted.

Regeste Legislator

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Art. 613.º and 614.º do Código de Processo Civil; The court may correct manifest clerical errors in its own judgments at any time to ensure the final text accurately reflects the intended decision.

Mots-clés

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clerical error correction manifest writing lapse judicial rectification Código de Processo Civil Tribunal Constitucional appeal provision procedural amendment délai de révision

Dispositions légales citées

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Art. 613.º do Código de Processo Civil
Art. 614.º do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82
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Texte complet

ACÓRDÃO Nº 241/2026[1]

Processo n.º 496/2025

1.ª Secção

Relatora: Conselheiro Rui Guerra da Fonseca

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. Verificando-se a existência de um manifesto lapso de escrita no dispositivo do Acórdão n.º 230/2026, proferido nestes autos, e sendo esse lapso evidente, corrigível a todo o tempo, retifica-se o mesmo, nos termos dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, e subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

2. Assim, onde na alínea b) da Decisão do Acórdão n.º 230/2026 consta «Negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, e conceder provimento ao recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira», deverá constar «Conceder provimento aos recursos».

Lisboa, 11 de março de 2026 - Rui Guerra da Fonseca - João Carlos Loureiro - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 230/2026