Legislator Jurisprudence & Législation
1051/2025 Généré par l'IA

Constitutional Court corrects a previous ruling's sumary decision number due to a manifest procedural error.

Numéro de cause 1051/2025
Autorité / Tribunal
Juridiction Portugal (PT)
Issue du litige Admis (Allowed)

Synthèse Legislator

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The Constitutional Court ordered a correction to a prior judgment that contained a manifest error regarding the sumary decision number. The relator identified that the text incorrectly cited Decision Sumária n.º 640/2025 instead of the correct n.º 681/2025. Consequently, the court mandated a formal amendment to the record under specific civil procedure codes to ensure legal accuracy.

Regeste Legislator

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Art. 614.º n.º 1 CPC; Art. 666.º CPC; Art. 69.º Lei n.º 28/82: The Constitutional Court may correct a prior ruling when a manifest error exists in the identification of procedural documents or decision numbers.

Mots-clés

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manifest procedural error sumary decision number judgment correction Constitutional Court civil procedure code rectification d'erreur matérielle révision d'une décision modification de la demande

Dispositions légales citées

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Art. 614.º n.º 1 CPC
Art. 666.º CPC
Art. 69.º Lei n.º 28/82
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Texte complet

ACÓRDÃO Nº 1086/2025[1]

Processo n.º 1051/2025

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Dora Lucas Neto

Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Compulsados os autos, verifica-se a existência de lapso manifesto no ponto 6. do Acórdão n.º 1010/2025, de 5 de novembro de 2025.

Assim,

- onde consta: «6. Tanto basta para concluir pela inviabilidade da reclamação e consequente confirmação da Decisão Sumária n.º 640/2025».

- deve passar a constar: «6. Tanto basta para concluir pela inviabilidade da reclamação e consequente confirmação da Decisão Sumária n.º 681/2025».

Deste modo, cumpre proceder à retificação do acórdão nos termos expostos, o que se determina ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.

Notifique.

Lisboa, 18 de novembro de 2025 - Dora Lucas Neto - José Eduardo Figueiredo Dias - João Carlos Loureiro

[1] Retifica o Acórdão n.º 1010/2025, de 5 de novembro