Legislator Jurisprudence & Législation
896/2025 Généré par l'IA

Portuguese Constitutional Court corrects a civil court judgment's typographical error regarding a political alliance's name.

Numéro de cause 896/2025
Autorité / Tribunal
Juridiction Portugal (PT)
Issue du litige Admis (Allowed)

Synthèse Legislator

Généré par l'IA

The Tribunal Constitucional ordered a correction to a prior civil court judgment due to a clerical error in naming a political alliance. The parties argued that the misspelling of 'PELA GUARDA' as 'PG – Pela Guarda' required rectification under civil procedure codes. The court ruled that the error was a mere writing lapse warranting amendment without re-evaluating the merits.

Regeste Legislator

Généré par l'IA

Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 666.º do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei n.º 28/82: A court may correct clerical errors in prior judgments that do not affect the substance of the decision.

Mots-clés

Généré par l'IA
clerical error correction judgment rectification typographical lapse civil procedure code political alliance name substantive review Portuguese law changement de nom

Dispositions légales citées

Généré par l'IA
Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 666.º do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82
Généré par l'IA

Vous souhaitez savoir comment cet arrêt s'applique à votre dossier ?

Analysez cette décision avec la législation fédérale, le droit cantonal, la doctrine et la jurisprudence subséquente dans Legislator AI.

Ouvrir dans Legislator →

Texte complet

ACÓRDÃO Nº 756/2025[1]

Processo n.º 896/2025

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Verifica-se um lapso de escrita na indicação da denominação da coligação cuja anotação foi determinada pelo Acórdão n.º 722/2025.

Cumpre proceder à sua retificação ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.

Termos em que se determina que o Acórdão n.º 722/2025 seja retificado no ponto I, §§ 1. e 3, no ponto II, § 5.5., e no ponto III, correspondente ao seu segmento decisor na sua alínea a), de modo em que onde se lê «PG – Pela Guarda», passe a ler-se «PG – PELA GUARDA».

Notifique-se.

D.N..

Lisboa, 5 de agosto de 2025 - Carlos Medeiros de Carvalho

O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Carlos Loureiro (que participou na sessão, igualmente, por vídeo conferência) e Afonso Patrão e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente

Carlos Medeiros de Carvalho

[1] Retifica Acórdão n. 722/2025