Legislator Jurisprudence & Législation
21/2024 Généré par l'IA

Portuguese Constitutional Court corrects a clerical error in Article 80 regarding the removal of alínea c).

Numéro de cause 21/2024
Autorité / Tribunal
Juridiction Portugal (PT)
Issue du litige Admis (Allowed)

Synthèse Legislator

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The Tribunal Constitucional issued a ruling to correct a manifest clerical error in a previous decision. The original text incorrectly cited 'alínea c)' of Article 80 of the Constitution, which the court determined was a writing lapse. Consequently, the court ordered the amendment to remove the specific sub-item from the citation.

Regeste Legislator

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Art. 249.º do Código Civil; Art. 613.º e 614.º do Código de Processo Civil: The Constitutional Court may correct manifest clerical errors in its own judgments to ensure the accurate expression of the legal provisions cited.

Mots-clés

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clerical error correction Constitutional Court procedure writing lapse judgment retification Article 80 Constitution révision de la constitution rectification de la décision action en modification

Dispositions légales citées

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Art. 249.º do Código Civil
Art. 613.º e 614.º do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82, de 15.11
artigo 249.º do Código Civil
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Texte complet

ACÓRDÃO Nº 932/2024[1]

Processo n.º 21/2024

1.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Benedita Urbano

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

Verificando-se a existência de lapsos manifestos de escrita (lapsus linguae) no acórdão proferido nestes autos e sendo esses lapsos, evidentes no seu contexto, corrigíveis a todo o tempo, determino, nos termos do artigo 249.º do Código Civil e dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil (aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1 , do mesmo diploma legal), sempre aplicável subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15.11 – LTC), a retificação do acórdão proferido nestes autos, por forma a que, nas Partes “II – FUNDAMENTAÇÃO” e “III – Decisão” desse Acórdão passe a constar em vez de “artigos 61.º, n.º 1, 80.º, n.º 1, alínea c), e 86.º da Constituição da República Portuguesa” “artigos 61.º, n.º 1, 80.º, alínea c), e 86.º da Constituição da República Portuguesa”.

Lisboa, 17 de dezembro de 2024 - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n. º 834/24, de 4 de dezembro