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258/24 Généré par l'IA

Portuguese Constitutional Court corrects prior judgment text due to clerical writing errors in article citations.

Numéro de cause 258/24
Autorité / Tribunal
Juridiction Portugal (PT)
Issue du litige Irrecevable (Inadmissible)

Synthèse Legislator

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The Tribunal Constitucional issued a ruling to correct clerical errors in a previous judgment (Acórdão n.º 372/2024) regarding specific article numbers. The court identified discrepancies in the report, reasoning, and operative part concerning the legal basis for the Extraordinary Energy Sector Contribution. Consequently, the court ordered the rectification of these writing lapses to ensure the legal text accurately reflects the cited statutes.

Regeste Legislator

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Art. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil: The court may correct clerical errors in a judgment when they alter the meaning of cited legal provisions, ensuring the operative part aligns with the intended legal basis.

Mots-clés

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clerical errors judgment rectification Constitutional Court article citation procedural correction régularisation des déductions procédure extraordinaire de fixation des cotisations mise en compte des cotisations

Dispositions légales citées

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Art. 249.º do Código Civil
Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro
artigos 249.º do Código Civil
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Texte complet

ACÓRDÃO Nº 411/2024[1]

Processo n.º 258/24

2.ª Secção

Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos

*

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

Verifica-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no texto do Acórdão n.º 372/2024, revelados no próprio contexto declarativo, e, a cuja retificação por isso se procede, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):

- No relatório, onde se lê «pela decisão sumária n.º 126/2024», passará a ler-se:

«pela decisão sumária n.º 166/2024»;

- No ponto 5.), primeiro §, da fundamentação, onde se lê «2.º, 3.º e 4.º», passará a ler-se:

«2.º, 3.º e 6.º»;

- No dispositivo, onde se lê «artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético, criada pelo artigo 228.º da Lei n.º 83º-C/2013 de 31.12, em vigor durante o exercício fiscal de 2017 ex vi artigo 264.º da Lei n.º 42/2016 de 28.12», passará a ler-se: «artigos 2.º, 3.º, 6.º, 11.º e 12.º do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (RJCESE), em vigência durante o ano fiscal de 2016 pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 159-C/2015, de 30 de dezembro»;

*

Retifique no local próprio.

Lisboa, 23 de maio de 2024 - António José da Ascensão Ramos - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro

[1] Retifica Acórdão n.º 372/2024