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Art. 15 Decreto Regulamentar n.º 1/2026

Decreto Regulamentar 1/2026 2026-01-21
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Art. 15

Procedimento de reafetação

1 - Ao procedimento de reafetação de trabalhadores do GEP é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, sem prejuízo do disposto no presente decreto regulamentar.

2 - Os trabalhadores são reafetos com efeitos à data do despacho do dirigente máximo desse serviço.

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