1017369017
PT
Art. 3 Decreto-Lei n.º 11/2026
Decreto-Lei 11/2026 2026-01-21
Art. 3
Missão
A CPL, I. P., tem por missão a educação, a formação e a proteção de crianças e jovens, especialmente os provenientes de contextos vulneráveis, garantindo-lhes percursos educativos inclusivos e de qualidade, promovendo a plena cidadania, em respeito pelos seus direitos fundamentais.