Art. 8 Decreto-Lei n.º 10/2026
Art. 8
Critérios de seleção de pessoal para o Direção-Geral de Coordenação e Planeamento
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a DGCP, o exercício de funções
a) Na Divisão de Formação;
b) No Núcleo de Recursos Humanos;
c) Na Secção de Processamento de Remunerações, predominantemente no âmbito da promoção e organização do sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública;
d) No Núcleo CuidarAP, predominantemente em matéria da prestação de serviços de segurança e saúde no trabalho e apoio psicossocial aos trabalhadores dos serviços, entidades e estruturas do Ministério;
e) No Núcleo de Inovação e Qualidade, predominantemente no âmbito do apoio à aplicação de medidas de carácter organizacional, social e ambiental;
f) No Núcleo de Atendimento e Receção, predominantemente no serviço de registo de entradas e de saídas de visitantes do edifício do MTSSS, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas.