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Art. 8 Decreto-Lei n.º 10/2026

Decreto-Lei 10/2026 2026-01-21
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Art. 8

Critérios de seleção de pessoal para o Direção-Geral de Coordenação e Planeamento

São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a DGCP, o exercício de funções

a) Na Divisão de Formação;

b) No Núcleo de Recursos Humanos;

c) Na Secção de Processamento de Remunerações, predominantemente no âmbito da promoção e organização do sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública;

d) No Núcleo CuidarAP, predominantemente em matéria da prestação de serviços de segurança e saúde no trabalho e apoio psicossocial aos trabalhadores dos serviços, entidades e estruturas do Ministério;

e) No Núcleo de Inovação e Qualidade, predominantemente no âmbito do apoio à aplicação de medidas de carácter organizacional, social e ambiental;

f) No Núcleo de Atendimento e Receção, predominantemente no serviço de registo de entradas e de saídas de visitantes do edifício do MTSSS, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas.

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