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Art. 25 Decreto-Lei n.º 10/2026

Decreto-Lei 10/2026 2026-01-21
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Art. 25

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho.

Promulgado em 2 de janeiro de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 5 de janeiro de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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