1017369016
PT
Art. 20 Decreto-Lei n.º 10/2026
Decreto-Lei 10/2026 2026-01-21
Art. 20
Comissões de serviço de cargos dirigentes
No âmbito dos processos de reestruturação dos serviços e entidades integradores a que refere o presente decreto-lei, às comissões de serviço dos cargos dirigentes não se aplica o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, mantendo-se pela duração remanescente.