1014316397
PT
Art. 4 Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/M
Decreto Regulamentar Regional 2/2026/M 2026-01-19
Art. 4
Órgãos de direção superior
A DRP é dirigida pelo diretor regional de Pescas, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.