Art. 13 Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/M
Art. 13
Disposições finais e transitórias
1 - Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 7.º, mantêm-se em vigor
a) A Portaria n.º 144/2020, de 24 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 76, suplemento, de 24 de abril de 2020;
b) A Portaria n.º 283/2020, de 26 de junho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 120, 3.º suplemento, de 26 de junho de 2020;
c) O Despacho n.º 497/2020, de 11 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 232, 3.º suplemento, de 11 de dezembro de 2020;
d) O Despacho n.º 264/2022, de 8 de julho, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 128, 3.º suplemento, de 8 de julho de 2022.
2 - Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 7.º, mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas previstas
a) Na Portaria n.º 283/2020, de 26 de junho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 120, 3.º suplemento, de 26 de junho de 2020;
b) Na alínea b) do artigo 1.º e nos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 144/2020, de 24 de abril, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 76, suplemento, de 24 de abril de 2020;
c) No Despacho n.º 497/2020, de 11 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 232, 3.º suplemento, de 11 de dezembro de 2020; e
d) Na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 5.º do Despacho n.º 264/2022, de 8 de julho, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 128, 3.º suplemento, de 8 de julho de 2022.
3 - Mantém-se a comissão de serviço do atual titular do cargo de diretor regional de Pescas.
4 - Nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/M, de 26 de dezembro, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, incluindo os procedimentos concursais dos cargos de direção intermédia, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho ou cargos correspondentes.