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PT
Art. 1 Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/M
Decreto Regulamentar Regional 2/2026/M 2026-01-19
Art. 1
Natureza
A Direção Regional de Pescas, abreviadamente designada por DRP, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/M, de 26 de dezembro.