Legislator · Portugal — National Legislation
Court Decisions Legislation Analyze in Legislator
1014316397 PT

Preâmbulo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/M

Decreto Regulamentar Regional 2/2026/M 2026-01-19
Open official source ↗ Full Act (16 provisions) Machine-readable Markdown (.md)

Preâmbulo

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/M

Aprova a orgânica da Direção Regional de Pescas

Na estrutura do XVI Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, insere-se a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/M, de 26 de dezembro, veio definir a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, que integra a Direção Regional de Pescas.

O presente diploma reflete a orientação do Governo Regional de valorização do setor das pescas através de um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira totalmente dedicado àquele setor.

Desta forma, a estrutura da Direção Regional de Pescas além de respeitar os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta da Região Autónoma da Madeira, vertidos no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho, adequa-se também à orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação, e dos artigos 12.º, 17.º e 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/M, de 26 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

CAPÍTULO I

NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ÓRGÃOS

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/M Art. 1 →

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →