Declaração de Retificação n.º 2/2026/1
Statutory Text (1 Provisions)
Declaração de Retificação n.º 2/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que a Portaria n.º 423/2025/1, de 26 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam
No artigo 7.º, onde se lê
«O especialista em física médica deve comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), o número da apólice correspondente ao seguro de responsabilidade civil que subscreveu, no prazo de 30 dias após o reconhecimento.»
deve ler-se
«O especialista em física médica deve comunicar à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), o número da apólice correspondente ao seguro de responsabilidade civil que subscreveu, no prazo de 30 dias após o reconhecimento.»
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê
«2 - Os especialistas em física médica referidos no número anterior devem comunicar à APA, I. P., e à ACSS, I. P., o número da apólice do seguro que subscreveram, no prazo de 30 dias após a subscrição do mesmo.»
deve ler-se
«2 - Os especialistas em física médica referidos no número anterior devem comunicar à ERS e à ACSS, I. P., o número da apólice do seguro que subscreveram, no prazo de 30 dias após a subscrição do mesmo.»
Secretaria-Geral do Governo, 9 de janeiro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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