1006464117
PT
Art. 2 Decreto-Lei n.º 3/2026
Decreto-Lei 3/2026 2026-01-14
Art. 2
Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [Revogado.]
3 - [Revogado.]
4 - O número de vagas a fixar nos termos do n.º 1 não pode ser inferior a 5 % do limite máximo de admissões fixado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para o respetivo curso.
5 - [Anterior n.º 4.]»