Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2026
Statutory Text (1 Provisions)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024, de 18 de novembro, autorizou os serviços e organismos da tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, e a assumir os encargos plurianuais respetivos, tendo procedido à reprogramação das autorizações inicialmente concedidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024, foi elaborada no pressuposto da retoma das prestações de serviços de vigilância e segurança em dezembro de 2023, o que só se verificou, relativamente a algumas entidades adjudicantes, em dezembro de 2024, após o trânsito em julgado de decisões judiciais.
Atendendo à necessidade de assegurar a cobertura legal e orçamental dos contratos que se iniciaram em dezembro de 2024, por um período de 28 meses, torna-se imprescindível reprogramar as autorizações obtidas.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação
«1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 62 153 186,36, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.»
2 - Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de dezembro de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Organismo
2022
2023
2024
2025
2026
2027
Valor total (sem IVA)
Autoridade para as Condições do Trabalho
€ 92 244,89
€ 128 228,30
€ 123 244,10
€ 153 546,00
€ 141 525,99
€ 34 896,82
€ 673 686,10
Casa Pia de Lisboa, I. P.
€ 350 781,08
€ 468 030,69
€ 536 772,67
€ 637 622,59
€ 627 055,16
€ 158 856,83
€ 2 779 119,02
Direção-Geral da Segurança Social
€ 22 817,09
€ 30 706,33
€ 34 341,27
€ 40 015,75
€ 39 274,52
€ 9 684,13
€ 176 839,09
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
€ 4 644 820,38
€ 7 235 664,05
€ 8 142 918,10
€ 8 903 253,88
€ 8 354 078,06
€ 2 068 256,30
€ 39 348 990,77
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
€ 141 260,99
€ 204 728,87
€ 259 216,18
€ 294 993,17
€ 271 940,68
€ 67 147,78
€ 1 239 287,67
Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social
€ 19 302,54
€ 25 986,04
€ 26 890,50
€ 38 207,96
€ 35 216,93
€ 8 683,63
€ 154 287,60
Instituto de Informática, I. P.
€ 77 353,95
€ 115 788,49
€ 132 325,89
€ 170 418,59
€ 157 309,47
€ 39 327,38
€ 692 523,77
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
€ 25 494,95
€ 34 365,60
€ 35 369,22
€ 47 603,41
€ 43 876,88
€ 10 818,96
€ 197 529,02
Instituto da Segurança Social, I. P.
€ 1 869 235,80
€ 2 736 248,85
€ 2 980 490,98
€ 4 100 470,35
€ 3 611 605,76
€ 895 048,91
€ 16 193 100,65
Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego/PESSOAS 2030
€ 24 964,73
€ 33 711,50
€ 34 851,91
€ 49 416,76
€ 45 548,28
€ 11 231,08
€ 199 724,26
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
€ 62 573,59
€ 84 284,63
€ 87 546,46
€ 122 705,89
€ 113 100,13
€ 27 887,70
€ 498 098,40
Total geral
€ 7 330 849,99
€ 11 097 743,35
€ 12 393 967,28
€ 14 558 254,35
€ 13 440 531,86
€ 3 331 839,52
€ 62 153 186,35
119947176