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cpa
PT
Art. 5 Define as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pelos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.
Portaria 55/2013 2013-02-07 consolidada 2017-03-16
Art. 5 · Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 24 de janeiro de 2013.
(ver documento original)