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Portaria n.º 51-A/2026/1

4 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (4 Artikel)

Portaria 51-A/2026/1 2026-01-30

Portaria n.º 51-A/2026/1

de 30 de janeiro

A Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro, veio prever a possibilidade de serem estabelecidas restrições à pesca de certas espécies, em determinados períodos ou zonas, com vista à proteção dos recursos e à promoção da sustentabilidade das pescarias.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da referida portaria, é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de sargo legítimo (Diplodus sargus) e sargo safia (Diplodus vulgaris) entre 1 de fevereiro e 14 de março na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

Contudo, a análise da atividade piscatória evidencia que, durante janeiro de 2026, o esforço de captura de sargo legítimo e sargo safia já se encontra naturalmente limitado, devido a condições meteorológicas adversas. Nestes termos, o período de defeso atualmente fixado não se revela plenamente ajustado à realidade operacional da pescaria, impondo restrições naturais adicionais em períodos não contemplados no período do defeso, com impacto significativo em comunidades piscatórias fortemente dependentes de recursos limitados para assegurar a viabilidade económica da atividade e de artes seletivas de baixo impacto ambiental.

Neste contexto, a redefinição do período de defeso do sargo legítimo e do sargo safia na área do PNSACV para o intervalo compreendido entre 1 de fevereiro e 28 de fevereiro permite assegurar a proteção das espécies durante a fase reprodutiva, ao mesmo tempo que garante uma melhor adequação às condições reais de exploração dos recursos e aos pilares económico e social da sustentabilidade.

Justificando-se a redefinição do período de defeso, importa assegurar que o mesmo não seja esvaziado por exceções que permitam capturas acessórias de sargo legítimo durante esse período, promovendo uma tutela mais efetiva dos recursos e uma gestão equilibrada do esforço de pesca, em conformidade com os princípios da sustentabilidade e da proporcionalidade.

Assim, ao abrigo dos n.<sup>os </sup>1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o seguinte

Portaria 51-A/2026/1 2026-01-30

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro, que determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca.

Portaria 51-A/2026/1 2026-01-30

Alteração à Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro

O artigo 6.º da Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro, é alterado e passa a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

1 - Na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), entre 1 de fevereiro e 28 de fevereiro de cada ano, é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de sargo legítimo (Diplodus sargus) e sargo safia (Diplodus vulgaris), por pesca profissional ou lúdica, quer seja apeada ou embarcada, devendo os exemplares capturados ser de imediato devolvidos ao mar.

2 - [...]

3 - (Revogado.)»

Portaria 51-A/2026/1 2026-01-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 29 de janeiro de 2026.

119947530

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