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Portaria n.º 51-B/2026/1

4 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (4 Artikel)

Portaria 51-B/2026/1 2026-01-30

Portaria n.º 51-B/2026/1

de 30 de janeiro

O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril. Considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização, e o reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização do mesmo.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 51-B/2026/1 2026-01-30

Objeto

A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).

Portaria 51-B/2026/1 2026-01-30

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril.

Portaria 51-B/2026/1 2026-01-30

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de janeiro de 2026.

119947540

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