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Aviso n.º 4/2026/1

1 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (1 Artikel)

Aviso 4/2026/1 2026-01-29

Aviso n.º 4/2026/1

Por ordem superior se torna público que a Ucrânia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 25 de outubro de 2024, o seu instrumento de ratificação nos termos do n.º 2 do artigo 126.º, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, a 17 de julho de 1998.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte

Declarações (original: inglês)

À alínea (a) do n.º 1 do Artigo 87: «A Ucrânia declara que os pedidos de cooperação do Tribunal Penal Internacional podem ser transmitidos por via diplomática ou diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral (para investigações e processos) ou ao Ministério da Justiça da Ucrânia (para a execução de sentenças e outras decisões do Tribunal Penal Internacional proferidas na revisão do caso).»

Ao n.º 2 do Artigo 87: «A Ucrânia declara que os pedidos de cooperação do Tribunal Penal Internacional e quaisquer documentos comprovativos devem ser enviados em ucraniano ou acompanhados de uma tradução para ucraniano.»

Ao Artigo 124, «a Ucrânia declara que, durante um período de sete anos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma para a Ucrânia, não aceitará a jurisdição do Tribunal Penal Internacional relativamente aos crimes referidos no Artigo 8.º (conforme alterado), quando for provável que o crime tenha sido cometido por seus nacionais.»

O Estatuto entrará em vigor para a Ucrânia a 1 de janeiro de 2025, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual

«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respetivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.»

A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.

O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.

Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 21 de janeiro de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.

119947455

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