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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2026/A

1 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (1 Artikel)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 5/2026/A 2026-01-26

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2026/A

Acompanhamento do processo de privatização da SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., pela Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que

1 - A Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, doravante designada de Comissão de Economia, tem a competência de acompanhar o processo de privatização da SATA Internacional - Azores Airlines, S. A.

2 - No âmbito da competência conferida pelo número anterior, a Comissão de Economia pode, mediante deliberação, solicitar

a) Documentação financeira, contabilística, contratual e procedimental relativa ao processo de privatização em curso;

b) Pareceres técnicos externos considerados necessários ao escrutínio do processo;

c) Audições a personalidades ou entidades sobre o processo em curso.

3 - A Comissão de Economia deve garantir a concretização de todas as diligências deliberadas, bem como salvaguardar todos os pressupostos legais no âmbito da proteção de dados e salvaguarda de confidencialidade, quando se verificar o respetivo enquadramento legal.

4 - Em todas as diligências e agendamentos desta Comissão, no âmbito da presente resolução, devem ser contactados todos os grupos e representações parlamentares.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

119947384

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