Legislator Rechtsdatenbank & Rechtsprechung
464/2025 KI-strukturiert

464/2025 — 464/2025 — Tribunal Constitucional

Geschäftsnummer 464/2025 (TC_20260593)
Gericht / Behörde
Rechtsordnung Portugal — Rechtsprechung (PT)

Zusammenfassung (Sachverhalt & Erwägungen)

KI-strukturiert

ACÓRDÃO Nº 593/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de lapsos de escrita no Acórdão n.º 499/2026, cumpre proceder à sua retificação (ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, ...

Leitsatz / Regeste

KI-strukturiert
ACÓRDÃO Nº 593/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de lapsos de escrita no Acórdão n.º 499/2026, cumpre proceder à sua retificação (ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, ...

Fragen Sie sich, wie dieser Entscheid auf Ihren Fall anwendbar ist?

Prüfen Sie diesen Entscheid zusammen mit Bundesrecht, kantonalen Erlassen, Kommentaren und Folgeentscheiden in Legislator AI.

Fall in Legislator öffnen →

Volltext des Entscheids — 464/2025

ACÓRDÃO Nº 593/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de lapsos de escrita no Acórdão n.º 499/2026, cumpre proceder à sua retificação (ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro). Termos em que se determina que o Acórdão n.º 499/2026 seja retificado de modo a que: 1. No ponto II, § 11. onde se lê «…ou seja, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), na redação dada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas…» passe a ler-se «… ou seja, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas…»; 2. No ponto III, alínea a), onde se lê «Julgar inconstitucionais, com fundamento na violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), na redação dada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas …»; passe a ler-se «Julgar inconstitucionais, com fundamento na violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas …». Notifique-se. D.N.. Lisboa, 15 de junho de 2026 - Carlos Medeiros de Carvalho - Afonso Patrão - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes [1] Retifica Acórdão n.º 499/26