Legislator Rechtsprechung & Gesetzgebung
896/2025 KI-generiert

Portuguese Constitutional Court corrects a civil court judgment's typographical error regarding a political alliance's name.

Geschäftsnummer 896/2025
Gericht / Behörde
Rechtsordnung Portugal (PT)
Ausgang Gutgeheissen (Allowed)

Legislator-Zusammenfassung

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The Tribunal Constitucional ordered a correction to a prior civil court judgment due to a clerical error in naming a political alliance. The parties argued that the misspelling of 'PELA GUARDA' as 'PG – Pela Guarda' required rectification under civil procedure codes. The court ruled that the error was a mere writing lapse warranting amendment without re-evaluating the merits.

Legislator-Regeste

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Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 666.º do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei n.º 28/82: A court may correct clerical errors in prior judgments that do not affect the substance of the decision.

Schlagwörter

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clerical error correction judgment rectification typographical lapse civil procedure code political alliance name substantive review Portuguese law Namensänderung

Zitierte Gesetzesbestimmungen

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Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 666.º do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82
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Volltext

ACÓRDÃO Nº 756/2025[1]

Processo n.º 896/2025

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Verifica-se um lapso de escrita na indicação da denominação da coligação cuja anotação foi determinada pelo Acórdão n.º 722/2025.

Cumpre proceder à sua retificação ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.

Termos em que se determina que o Acórdão n.º 722/2025 seja retificado no ponto I, §§ 1. e 3, no ponto II, § 5.5., e no ponto III, correspondente ao seu segmento decisor na sua alínea a), de modo em que onde se lê «PG – Pela Guarda», passe a ler-se «PG – PELA GUARDA».

Notifique-se.

D.N..

Lisboa, 5 de agosto de 2025 - Carlos Medeiros de Carvalho

O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Carlos Loureiro (que participou na sessão, igualmente, por vídeo conferência) e Afonso Patrão e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente

Carlos Medeiros de Carvalho

[1] Retifica Acórdão n. 722/2025