Portuguese Constitutional Court corrects a prior ruling for a material omission regarding procedural costs.
Legislator-Zusammenfassung
KI-generiertThe Tribunal Constitucional ordered a correction to a previous judgment that accidentally omitted a reference to the relevant costs article. The court found this omission constituted a material lapse under civil procedure codes, warranting an official rectification. Consequently, the specific point in the prior ruling was rewritten to match the correct text from the summary decision.
Legislator-Regeste
KI-generiertArt. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil: Judicial decisions suffering from a material omission may be rectified ex officio to ensure legal accuracy.
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ACÓRDÃO Nº 215/2025[1]
Processo n.º 957/2024
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro
Acordam, em conferência, na 1.ª secção do Tribunal Constitucional
1. Compulsados os autos, verifica-se que o Acórdão n.º 39/2025, de 21 de janeiro de 2025, padece de um lapso material que importa retificar. Com efeito, no segmento relativo às custas processuais omitiu-se acidentalmente a referência ao artigo 84.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, e à sua aplicabilidade ao recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade, nos que constam da Decisão Sumária n.º 646/2024, proferida nos presentes autos.
Segundo o disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no artigo 69.º da LTC, há lugar à retificação, mesmo oficiosa, das decisões judiciais que enfermem de lapso material, como é o caso.
2. Assim, determina-se a retificação do ponto 6 do Acórdão n.º 39/2025, o qual passará a ter redação idêntica ao ponto 5 da Decisão Sumária n.º 646/2024, bem como a eliminação da alínea b) do dispositivo do citado aresto.
Lisboa, 18 de março de 2025 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes
[1] Retifica Acórdão n.º 39/2025