Legislator Rechtsprechung & Gesetzgebung
958/2023 KI-generiert

Portuguese Constitutional Court corrects a prior judgment's introit due to a clerical error in the list of attending judges.

Geschäftsnummer 958/2023
Gericht / Behörde
Rechtsordnung Portugal (PT)
Ausgang Gutgeheissen (Allowed)

Legislator-Zusammenfassung

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The Tribunal Constitucional issued a correction to a previous ruling regarding a clerical error in the introductory text listing the judges present. The original document incorrectly included 'José Eduardo Figueiredo Dias' while omitting 'Rui Guerra da Fonseca' from the roster of attending judges. The court authorized the amendment to reflect the accurate attendance records and ensure procedural integrity.

Legislator-Regeste

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Art. 39.º, n.º 2 da Lei do Tribunal Constitucional; The court may correct clerical errors in its own judgments to ensure the accurate recording of procedural facts and the identity of participating judges.

Schlagwörter

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Tribunal Constitucional correction of judgment clerical error introit amendment procedural integrity list of judges internal correction Berichtigung des Entscheids

Zitierte Gesetzesbestimmungen

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Art. 39.º, n.º 2 da Lei do Tribunal Constitucional
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Volltext

ACÓRDÃO Nº 655/2024[1]

Processo n.º 958/2023

Plenário

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,

Ao primeiro do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.

Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

Verificando-se a existência de um lapso no introito do Acórdão n.º 567/2024, proferido no âmbito do processo n.º 958/2023, procede-se à sua correção, nos seguintes termos:

No introito, onde se lê:

«Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, José Eduardo Figueiredo Dias, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos».

Deverá ler-se:

«Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos».

Lisboa, 1 de outubro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º567/24, de 23 de julho