Legislator Rechtsprechung & Gesetzgebung
1179/2022 KI-generiert

Portuguese Constitutional Court corrects a clerical error in the date of a previous ruling regarding a specific case number.

Geschäftsnummer 1179/2022
Gericht / Behörde
Rechtsordnung Portugal (PT)
Ausgang Gutgeheissen (Allowed)

Legislator-Zusammenfassung

KI-generiert

The Tribunal Constitucional issued a decision to correct a clerical error in the introductory text of a prior ruling. The original document incorrectly listed a judge who was not present at the hearing. The court authorized the amendment to reflect the accurate list of attending judges.

Legislator-Regeste

KI-generiert

Art. 39.º n.º 2 da Lei do Tribunal Constitucional; The court has the authority to correct clerical errors in its own judgments to ensure factual accuracy regarding procedural details.

Schlagwörter

KI-generiert
clerical error correction Tribunal Constitucional procedural amendment judicial rectification introductory text error Bildung und Zusammensetzung Verfassungsänderung Justizreform

Zitierte Gesetzesbestimmungen

KI-generiert
Art. 39.º n.º 2 da Lei do Tribunal Constitucional
KI-generiert

Fragen Sie sich, wie dieser Entscheid auf Ihren Fall anwendbar ist?

Prüfen Sie diesen Entscheid zusammen mit Bundesrecht, kantonalen Erlassen, Kommentaren und Folgeentscheiden in Legislator AI.

Fall in Legislator öffnen →

Volltext

ACÓRDÃO Nº 654/2024[1]

Processo n.º 1179/2022

Plenário

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,

Ao primeiro do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.

Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

Verificando-se a existência de um lapso no introito do Acórdão n.º 564/2024, proferido no âmbito do processo n.º 1179/2022, procede-se à sua correção, nos seguintes termos:

No introito, onde se lê:

«Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, José Eduardo Figueiredo Dias, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos».

Deverá ler-se:

«Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos».

Lisboa, 1 de outubro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 564/2024, de 23 de julho