Legislator Rechtsprechung & Gesetzgebung
769/2023 KI-generiert

Portuguese Constitutional Court corrects prior judgment errors regarding the number of unconstitutional decrees.

Geschäftsnummer 769/2023
Gericht / Behörde
Rechtsordnung Portugal (PT)
Ausgang Gutgeheissen (Allowed)

Legislator-Zusammenfassung

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The Tribunal Constitucional ordered an official correction of its previous ruling, Acórdão n.º 261/2024, due to clerical errors. The court identified specific mistakes where the wrong decree number and an incorrect count of unconstitutional cases were written. Consequently, the judgment was amended to reflect the correct legal references and figures.

Legislator-Regeste

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Art. 613.º, n.º 2 and Art. 614.º, n.ºs 1 e 3 do Código de Processo Civil; The Constitutional Court may officiously correct clerical errors and contextual inconsistencies in its own judgments to ensure accuracy.

Schlagwörter

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official correction clerical errors Constitutional Court judgment rectification procedural code Klageänderung Berichtigung des Entscheids Revisionsgründe

Zitierte Gesetzesbestimmungen

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Art. 613.º, n.º 2 do Código de Processo Civil
Art. 614.º, n.ºs 1 e 3 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82 de 15 de setembro
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Volltext

ACÓRDÃO N.º 326/2024[1]

Processo n.º 769/2023

Plenário

Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Verificando-se, no Acórdão n.º 261/2024, a existência de lapsos de escrita, manifesto do próprio contexto declarativo, passível de retificação oficiosa ao abrigo do disposto nos artigos 613.º, n.º 2 e 614.º, n.ºs 1 e 3, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82 de 15 de setembro, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.

Assim:

- nas páginas 1, 3 e 12, onde se lê «Decreto-Lei n.º 3/2014, de 28 de abril», deve ler-se «Decreto-Lei n.º 63/2014, de 28 de abril»;

- na página 4, onde se lê «de seis juízos de inconstitucionalidade», deve ler-se «de dezasseis juízos de inconstitucionalidade»;

- na Decisão (p. 13), onde se lê «Decreto-Lei n.º 3/2014, de 28 de abril», deve ler-se «Decreto-Lei n.º 63/2014, de 28 de abril».

D.N.

Lisboa, 17 de abril de 2024

O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão plenária por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão dos Senhores Conselheiros João Carlos Loureiro, José Eduardo Figueiredo Dias, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros de Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho, Joana Fernandes Costa, Afonso Patrão e do Senhor Presidente José João Abrantes.

[1] Retifica o Acórdão n. 261/24