Portuguese Constitutional Court corrects a previous ruling's name from 'Partidários' to 'Políticos' for accuracy.
Legislator-Zusammenfassung
KI-generiertThe Tribunal Constitucional issued a correction to a prior judgment regarding the name of the entity involved in the case. The original decision incorrectly identified the 'Entidade das Contas e Financiamentos Partidários,' whereas the correct entity is the 'Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.' The court applied procedural rules to rectify this clerical error in the operative part of the ruling.
Legislator-Regeste
KI-generiertArt. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei n.º 28/82: The court may correct clerical errors in previous judgments to ensure the accurate identification of legal entities and parties.
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ACÓRDÃO Nº 12/2024[1]
Processo n.º 683/2023
Plenário
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,
Aos nove do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.
Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:
Verificando-se a existência de um lapso na alínea a) da parte decisória do Acórdão n.º 876/2023, proferido no âmbito do processo n.º 683/2023, procede-se à sua correção, ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma, e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, nos seguintes termos:
Na alínea a) do dispositivo, onde se lê:
«Julgar parcialmente procedente o recurso interposto por Henrique Bertino Batista Antunes e da Fernanda Beatriz Batista Lopes Antunes da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Partidários, de 19 de abril de 2023 […]».
Deverá ler-se:
«Julgar parcialmente procedente o recurso interposto por Henrique Bertino Batista Antunes e da Fernanda Beatriz Batista Lopes Antunes da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 19 de abril de 2023 […]».
Notifique.
Lisboa, 9 de janeiro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes
[1] Retifica Acórdão n.º 876/2023, de 13 de dezembro