# 1373-A/2025 — 1373-A/2025 — Tribunal Constitucional

**Geschäftsnummer:** 1373-A/2025
**Gericht / Behörde:** Tribunal Constitucional
**Canonical Legislator URL:** https://docs.legislator.ch/de/sources/court-decision/eu-pt/TC_20260572/1373-a-2025-tribunal-constitucional
**Official Source URL:** https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260572.html

## Zusammenfassung (Sachverhalt & Erwägungen)

ACÓRDÃO Nº 572/2026[1] Processo n.º 1373-A/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim, no respetivo segmen...

## Leitsatz / Regeste

ACÓRDÃO Nº 572/2026[1] Processo n.º 1373-A/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim, no respetivo segmen...

## Volltext des Entscheids

ACÓRDÃO Nº 572/2026[1]
Processo n.º 1373-A/2025
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.
Assim, no respetivo segmento decisório:
onde se lê:
- Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente
deverá ler-se:
- Nestes termos, ao abrigo do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir o presente requerimento.
Lisboa, 12 de junho de 2026 - Mariana Canotilho - João Carlos Loureiro
A Relatora certifica o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na sessão por videoconferência.
Mariana Canotilho
[1] Retifica o Acórdão n.º 474/26
