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Decreto-Lei n.º 9/2026

4 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (4 Artikel)

Decreto-Lei 9/2026 2026-01-14

Decreto-Lei n.º 9/2026

de 14 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, procedeu à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP). Considerando o caráter estruturante das alterações introduzidas, bem como a transição governativa ocorrida após a aprovação daquele diploma, impõe-se garantir tempo adequado para proceder à necessária revisão dos sistemas de avaliação adaptados ao SIADAP, em função das especificidades, atribuições e organização dos serviços, das carreiras dos seus trabalhadores ou das suas necessidades de gestão.

Neste sentido, tendo o XXV Governo Constitucional assumido o desígnio de proceder à aprovação dos aludidos sistemas de avaliação adaptados, com a devida ponderação e segurança jurídica, assegurando o cumprimento dos princípios e dos objetivos concretizados no SIADAP, considera-se essencial a prorrogação do prazo estipulado para a sua revisão.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 9/2026 2026-01-14

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

Decreto-Lei 9/2026 2026-01-14

Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao presente decreto-lei, a qual ocorre até 30 de junho de 2026, sob pena de caducidade.»

Decreto-Lei 9/2026 2026-01-14

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2025. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

Promulgado em 5 de janeiro de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de janeiro de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

119947208

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