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Declaração de Retificação n.º 1/2026/1

1 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (1 Artikel)

Declaração de Retificação 1/2026/1 2026-01-13

Declaração de Retificação n.º 1/2026/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 24 de dezembro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

No n.º 6 do artigo 13.º, onde se lê

«6 - Os vice-presidentes designados nos termos do número anterior articulam a sua ação com os demais membros do conselho diretivo, sob coordenação do presidente do concelho diretivo da CCDR, I. P.»

deve ler-se

«6 - Os vice-presidentes designados nos termos do número anterior articulam a sua ação com os demais membros do conselho diretivo, sob coordenação do presidente do conselho diretivo da CCDR, I. P.»

Na alínea f) do n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê

«f) Por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela coesão territorial ou, no caso do vice-presidentes a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º, ouvido o presidente do conselho diretivo da CCDR, I. P., sob proposta dos membros do Governo de cuja superintendência e tutela dependem;»

deve ler-se

«f) Por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela coesão territorial ou, no caso dos vice-presidentes a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º, ouvido o presidente do conselho diretivo da CCDR, I. P., sob proposta dos membros do Governo de cuja superintendência e tutela dependem;»

Secretaria-Geral do Governo, 7 de janeiro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

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