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Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2026

1 Artikel / Bestimmungen · Portugal
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Gesetzestext (1 Artikel)

Resolução do Conselho de Ministros 3/2026 2026-01-13

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2026

A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindo-lhe, nomeadamente: participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, e colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

No âmbito da sua missão, a Força Aérea dispõe de uma frota de meios aéreos - Sistemas de Armas FALCON - que garantem o transporte de entidades oficiais do Estado português, evacuação sanitária e transporte de órgãos para transplante, sendo essencial que estejam permanentemente disponíveis e operacionais para o cumprimento das missões que lhe estão atribuídas, no sentido de permitir a sua operação continuada.

Para cumprimento da sua missão, a Força Aérea necessita de proceder à aquisição de serviços de Suporte Logístico para os Sistemas de Armas FALCON, para os anos de 2026 e 2027, de acordo com o regime de esforço e os níveis de prontidão superiormente aprovados, tendo em conta as necessidades de manutenção.

Assim

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição de Serviços de Suporte Logístico para os Sistemas de Armas FALCON, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, até ao montante máximo de € 4 065 040,65, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - Determinar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente resolução, que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor

a) 2026 - € 2 032 520,32;

b) 2027 - € 2 032 520,33.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Força Aérea, para os anos de 2026 e 2027, na fonte de financiamento 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de dezembro de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

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