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464/2025 KI-generiert

464/2025 · Tribunal Constitucional

Geschäftsnummer 464/2025
Gericht / Behörde
Rechtsordnung Portugal (PT)

Legislator-Zusammenfassung

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No ponto II, § 11. onde se lê «…ou seja, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), na redação dada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas…» passe a ler-se «… ou seja, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas…»;

Legislator-Regeste

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artigo 2.º da Constituição; 464/2025 · Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de lapsos de escrita no Acórdão n.º 499/2026, cumpre proceder à sua retificação (ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

Schlagwörter

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Änderung der Verträge Veränderung der Belastung Abänderung der Unterhaltsbeiträge Grundbuchberichtigung Zonenplanänderung Mietzinsherabsetzung

Zitierte Gesetzesbestimmungen

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artigo 2.º da Constituição
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Volltext

ACÓRDÃO Nº 593/2026[1]

Processo n.º 464/2025

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Verificando-se a existência de lapsos de escrita no Acórdão n.º 499/2026, cumpre proceder à sua retificação (ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

Termos em que se determina que o Acórdão n.º 499/2026 seja retificado de modo a que:

1. No ponto II, § 11. onde se lê «…ou seja, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), na redação dada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas…» passe a ler-se «… ou seja, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas…»;

2. No ponto III, alínea a), onde se lê «Julgar inconstitucionais, com fundamento na violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), na redação dada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas …»; passe a ler-se «Julgar inconstitucionais, com fundamento na violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas …».

Notifique-se.

D.N..

Lisboa, 15 de junho de 2026 - Carlos Medeiros de Carvalho - Afonso Patrão - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 499/26